Faixa Ouro
Faixa Ouro (RESOLUÇÃO Nº 370 DE 10 DE DEZEMBRO 2010)
Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.
A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de Final:
A - 1 e 2 até 30 de setembro de 2011;
B - 3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011;
C - 6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011;
D - 9 e 0 até 31 de dezembro de 2011.
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